O CNJ tem Competência Para Legislar?

Por Edvaldo Tomé

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (14), por maioria de votos (14 a 1), uma resolução que obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento. Os cartórios não poderão rejeitar o pedido, como acontece atualmente em alguns casos. A decisão do CNJ poderá ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão do CNJ valerá a partir da publicação no "Diário de Justiça Eletrônico", o que ainda não tem data para acontecer.
A questão, apesar de ter conotação religiosa, é estritamente jurídica. Não vou aqui falar o que a Bíblia nos diz a respeito da união entre pessoas do mesmo sexo, mesmo porque isso já é evidente para todos. 
O foco aqui é que o CNJ, que é um órgão de controle externo do judiciário, não tem o poder de obrigar os cartórios a realizar casamentos homossexuais, pois não há uma legislação permitindo o casamento gay no Brasil. Hoje, os casais são amparados apenas e tão somente pela decisão do STF, que equiparou a união estável à dos casais heterossexuais. (Apesar da jurisprudência ser fonte do Direito, ela não é lei).
Caro leitor, não seria da atribuição do Congresso Nacional juntamente com o Senado Federal legislar sobre o tema em debate? Para que servem os nobres Deputados e Senadores então?
O Casamento entre pessoas do mesmo sexo não é autorizado por lei. Para que seja autorizado,  torna-se necessário que os legítimos legisladores aprovem isso e não o Conselho Nacional de Justiça, pois não possui esta atribuição.
É como o dito popular: "Cada macaco no seu galho".
Deus abençoe.

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