Narra-me os fatos e eu te darei o Direito

Por Edvaldo Tomé

Vigora no direito brasileiro o princípio Da mihi factum, dabo tibi jus - Narra-me os fatos e eu te darei o Direito, onde exposto o fato, o Juiz aplicará o direito, ainda que não alegado o dispositivo legal ou alegado equivocadamente.

Certa vez, Doutores da Lei e Fariseus (Jo 8.3), chegaram perante Jesus com um caso para que Ele analisasse. Na verdade, ambos estavam enfurecidos por causa do sucesso de Jesus e frustrados por sua incapacidade de se livrarem dEle, esses líderes aproveitaram a oportunidade para embaraçá-lO diante do povo, ao trazer uma mulher que havia acabado de ser apanhada em adultério, dizendo:

"e disseram a Jesus: "Mestre, esta mulher foi surpreendida em ato de adultério. Na Lei, Moisés nos ordena apedrejar tais mulheres. E o senhor, que diz? " Jo 8.4-5

O intuito dos fariseus e mestres da lei era fazer Jesus lembrar da exigência de se apedrejar o autor de tal ofensa (Dt. 22.23-24), estes líderes quiseram saber qual seria o veredito de Cristo sobre o assunto. 

Eles o fizeram, tentando-o por meio de um dilema. Se Ele apoiasse a Lei, a qual aparentemente não estava sendo rigorosamente aplicada em tais casos, daria a impressão de não ter coração. Se advogasse a misericórdia, poderia ser proclamado como sendo demasiadamente clemente quanto à aplicação da Lei e consequentemente, contra Moisés.

Mas o que o Mestre fez? O fato foi exposto a Ele. Muito embora os Escribas e Fariseus já soubessem qual seria a fundamentação jurídica para embasar a pena capital (morte), Jesus inovou declarando qual seria a saída mais razoável no presente caso, pois Ele estava ali inaugurando o período da graça e que as maneiras de tratar com o pecado alheio seriam outras.

Pois bem, disse Jesus:

"Se algum de vocês estiver sem pecado, seja o primeiro a atirar pedra nela". Jo 8.7b


Ou seja, a questão da acusação não é mais o pecado do outro e sim os nossos. Como poderemos condenar alguém se somos tão pecadores quanto?

Após a resposta de Jesus, produziu-se um silêncio, e logo, lentamente, os acusadores se foram afastando. Assim, Jesus e a mulher ficaram sozinhos. 

Jesus perguntou à mulher: "Ninguém te condenou?" "Ninguém, Senhor", disse ela. Declarou Jesus: "Eu também não a condeno. Agora vá e abandone sua vida de pecado."  (Jo 8.11)

É nítida a aplicação do princípio Da mihi factum, dabo tibi jus (Narra-me os fatos e eu te darei o Direito), mesmo que tenha surgido séculos mais tarde. Entretanto, verificamos na conduta de Jesus (o único que poderia condenar a mulher), a sua grande misericórdia. Devemos aprender com Cristo em como lidar com os nossos erros e dos outros.

Não podemos arremessar pedras nas pessoas sendo nós também pecadores. A questão do pecado é nítida e taxativa nas Escrituras. Não se discute hoje se uma prática ou outra é pecado. A Bíblia deixa muito claro aquilo que infringe à lei de Deus.

Contudo, nós temos que saber lidar uns com os outros. Não podemos ter a audácia de achar que podemos lançar pedras em pessoas sendo que nós mesmos temos pecados. É preciso refletir sobre este assunto se quisermos, verdadeiramente, exalar o amor de Cristo para o próximo.

Mesmo ante a existência de uma lei moral a ser seguida, foi narrado um fato a Jesus e ele aplicou o direito corretamente. E nós? Será que estamos agindo em conformidade com a mensagem da reconciliação que nos foi confiada? (2 Co 5.19). 

Agimos como embaixadores de Cristo - representantes do Reino de Deus na terra? Ou estamos mais para acusadores?

Pensem nisso.


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